|
PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO CAT
Quadro
I - EMITENTE
I.1
- Informações relativas ao EMPREGADOR
Campo
1. Emitente
- informar no campo demarcado o dígito que especifica o
responsável pela emissão da CAT, sendo:
1.
empregador;
2.
sindicato;
3.
médico
assistente;
4.
segurado
ou seus dependentes;
5.
autoridade
pública (subitem
1.6.1 da Parte III).
Campo
2. Tipo de CAT
- informar no campo demarcado o dígito que especifica o
tipo de CAT, sendo:
1.
inicial
- refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença
do trabalho;
2.
reabertura
- quando houver reinício de tratamento ou afastamento por
agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado
anteriormente ao INSS);
3.
comunicação
de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência
de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT
inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito
e, quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.:
Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por
CAT inicial.
Campo
3. Razão Social/Nome-
informar a denominação da empresa empregadora.
Considera-se empresa na forma prevista no art. 14 do Decreto
nº 2.173/97):
1.
a
firma individual ou a sociedade que assume o risco de
atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou
não, bem como os órgãos e as entidades da administração
direta, indireta e fundacional;
2.
o
trabalhador autônomo e equiparado, em relação ao segurado
que lhe presta serviço;
3.
a
cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza
ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição
consular de carreiras estrangeiras;
4.
o
operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra - de
que trata a lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993.
Obs.:
Informar o nome do acidentado, quando segurado especial.
Campo
4. Tipo e número do documento
- informar o código que especifica o tipo de documento,
sendo:
1.
CGC/CNPJ
- informar o número da matrícula no Cadastro Geral de
Contribuintes - CGC ou da matrícula no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;
2.
CEI
- informar o número de inscrição no Cadastro Específico
do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica
desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
3.
CPF
- informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
- CPF, quando o empregador for pessoa física;
4.
NIT
- informar o Número de Identificação do Trabalhador no
INSS - NIT, quando for segurado especial.
Campo
5. CNAE
- informar o código relativo à atividade principal do
estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o
Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios
concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)
encontra-se no documento de CGC ou CNPJ da empresa ou no
Anexo do Decreto
nº 2.173/97.
Obs.:
No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em
branco.
Campo
6. Endereço
- informar o endereço completo da empresa empregadora (art.
14 do Decreto
nº 2.173/97). Informar o endereço do
acidentado, quando segurado especial. O número do telefone,
quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Campo
7. Município
- informar o município de localização da empresa
empregadora. Informar o município de residência do
acidentado, quando segurado especial.
Campo
8. UF
- informar a Unidade da Federação de localização da
empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de
residência do acidentado, quando segurado especial.
Campo
9. Telefone
- informar o telefone da empresa empregadora. Informar o
telefone do acidentado, quando segurado especial. O número
do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código
DDD do município.
I.2
- Informações relativas ao ACIDENTADO
Campo
10. Nome
- informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo
11. Nome da mãe
- informar o nome completo da mãe do acidentado, sem
abreviaturas.
Campo
12. Data de nascimento
- informar a data completa de nascimento do acidentado,
utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 16/11/1960.
Campo
13. Sexo
- informar o sexo do acidentado, devendo preencher a quadrícula
no campo com dígito 1 para sexo masculino e 3 para o sexo
feminino.
Campo
14. Estado civil
- Informar o código que especifica o estado civil do
acidentado, sendo:
1.
Solteiro;
2.
Casado;
3.
Viúvo;
4.
Separado
judicialmente;
5.
Outros;
6.
Ignorado
(quando o estado civil for desconhecido).
Campo
15. CTPS
- informar o número, a série e a data de emissão da
Carteira Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS.
Obs.:
No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação
do número da CP ou da CTPS.
Campo
16. UF
- informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da
CTPS.
Campo
17. Carteira de identidade
- informar o número do documento, a data de emissão e o órgão
expedidor.
Campo
18. UF
- informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira
de Identidade.
Campo
19. PIS/PASEP
- informar o número de inscrição no Programa de Integração
Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP, conforme o caso.
Obs.:
No caso de segurado especial e de médico residente, o campo
poderá ficar em branco.
Campo
20. Remuneração mensal
- informar a remuneração mensal do acidentado em moeda
corrente na data do acidente.
Campo
21. Endereço do acidentado
- informar o endereço completo do acidentado.
Campo
22. Município
- informar o município de residência do acidentado.
Campo
23. UF
- informar a Unidade da Federação de residência do
acidentado.
Campo
24. Telefone
- informar o telefone do acidentado. O número do telefone,
quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Campo
25. Nome da ocupação
- informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à
época do acidente ou da doença.
Campo
26. CBO
- informar o código da ocupação constante no Campo 25 do
Código Brasileiro de Ocupação - CBO.
Campo
27. Filiação à Previdência Social
- informar no campo apropriado o tipo de filiação do
segurado, sendo:
1.
empregado;
2.
trabalhador avulso;
7.
segurado especial;
8.
médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90).
Campo
28. Aposentado?
- informar "sim" exclusivamente quando tratar-se
de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social -
RGPS.
Campo
29. Área
- informar a natureza da prestação de serviço, se urbana
ou rural.
I.3
- Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
Campo
30. Data do acidente
- informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença,
informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico
ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser
consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser
completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo:
23/11/1998.
Campo
31. Hora do acidente
- informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando
quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o
campo deverá ficar em branco.
Campo
32. Após quantas horas de trabalho?
- informar o número de horas decorridas desde o início da
jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de
doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo
33. Houve afastamento?
- informar se houve ou não afastamento do trabalho.
Obs.:
É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para
todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que
não haja afastamento ou incapacidade.
Campo
34. Último dia trabalhado
- informar a data do último dia em que efetivamente houve
trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido
completa. Exemplo: 23/11/1998.
Obs.:
Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33.
Campo
35. Local do acidente
- informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:
1.
em
estabelecimento da empregadora;
2.
em
empresa onde a empregadora presta serviço;
3.
em
via pública;
4.
em
área rural;
5.
outros.
Obs.:
No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde
ocorreu o acidente ou doença.
Campo
36. CGC
- este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou
doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora
presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da
empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de
constar no Campo 35 a opção 2.
Campo
37. Município do local do acidente
- informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a
doença ocupacional.
Campo
38. UF
- informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente
ou a doença ocupacional.
Campo
39. Especificação do local do acidente
- informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o
acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de
trabalho, nome da rua, etc.).
Campo
40. Parte(s) do corpo atingida(s)
Para
acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo
diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou
internamente (vide Tabela
1);
Para
doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o
órgão ou sistema lesionado (vide Tabela
1).
Obs.:
Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou
esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja
bilateral.
Campo
41. Agente causador
- informar o agente diretamente relacionado ao acidente,
podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma
prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos,
agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído
ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica
como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de
acidente do trabalho - vide Tabela
2, de doenças profissionais ou do trabalho - vide Tabela
3).
Campo
42. Descrição da situação geradora do acidente ou doença
- descrever a situação ou a atividade de trabalho
desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente
relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto,
especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não
alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho (vide
Tabela
4). No caso de doença (vide Tabela
3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente
ou as condições em que o trabalho era realizado.
Obs.:
Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão
(Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis
acentuados de benzeno em função da atividade de pintar
motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não
benzenismo).
Campo
43. Houve registro policial?
- informar se houve ou não registro policial. No caso de
constar 1 (SIM), deverá ser encaminhada cópia do
documento ao INSS, oportunamente.
Campo
44. Houve morte?
- o campo deverá constar SIM sempre que
tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da
CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o
acidente.
Obs.:
Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a
emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a
comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia
da certidão de óbito.
I.4
- Informações relativas às TESTEMUNHAS
Campo
45. Nome
- informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado
o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do
fato, sem abreviaturas.
Campo
46. Endereço
- informar o endereço completo da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência
do fato.
Campo
47. Município
- informar o município de residência da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência
do fato.
Campo
48. UF
- informar a Unidade da Federação de residência da
testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato.
Obs.:
Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência
do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser
precedido do código DDD do município.
Campo
49. Nome
- informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado
o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do
fato, sem abreviaturas.
Campo
50. Endereço
- informar o endereço completo da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência
do fato.
Campo
51. Município
- informar o município de residência da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência
do fato.
Campo
52. UF
- informar a Unidade da Federação de residência da
testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que
primeiro tenha tomado ciência do fato.
Obs.:
Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência
do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser
precedido do código DDD do município.
|
Fechamento
do Quadro I:
Local
e data
- informar o local e a data da emissão da CAT.
Assinatura
e carimbo do emitente
- no caso da emissão pelo próprio segurado ou por
seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo
ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou
abaixo de sua assinatura.
|
Quadro
II - ATESTADO MÉDICO
Deverá
ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente
com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser
apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de
necropsia.
Campo
53. Unidade de atendimento médico
- informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
Campo
54. Data
- informar a data do atendimento. A data deverá ser completa,
utilizando-se quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo
55. Hora
- Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos.
Exemplo: 15:10.
Campo
56. Houve internação?
- informar se ocorreu internação do aidentado, devendo
preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para
"sim" ou dígito 2 para "não".
Campo
57. Duração provável do tratamento
- informar o período provável do tratamento, mesmo que
superior a quinze dias.
Campo
58. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o
tratamento? -
informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas
atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a
quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito
2 para "não".
Campo
59. Descrição e natureza da lesão
- fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo
da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do
corpo atingida, sistemas ou aparelhos (vide Tabela
5).
Exemplos:
a) edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação
tíbio társica direita;
b) sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à
movimentação da flexão do punho esquerdo.
Campo
60. Diagnóstico provável
- informar, objetivamente, o diagnóstico.
Exemplos:
a) entorse tornozelo direito;
b) tendinite dos flexores do carpo.
Campo
61. CID - 10
- Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças
- CID - 10.
Exemplos:
a) S93.4 - entorse e distensão do tornozelo;
b) M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada.
Campo
62. Observações
- citar qualquer tipo de informação médica adicional, como
condições patológicas pré-existentes, concausas, se há
compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a
data do acidente declarada, se há recomendação especial
para permanência no trabalho, etc.
Obs.:
Havendo recomendação especial para a permanência no
trabalho, justificar.
|
Fechamento
do Quadro II
Local
e data
- informar o local e a data do atendimento médico.
Assinatura
e carimbo do médico com CRM
- deverá ser consignada a assinatura do médico
atendente e aposto o seu carimbo com o número de
registro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM.
|
Quadro
III - INSS - Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.
|