
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF. Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
*
Alíquota reduzida para salários
e remunerações até
três salários mínimos,
em razão do disposto no Portaria nº 119, de 19 de abril
de 2006
Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005 |
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2. Segurados contribuinte individual
e facultativo
A partir da competência abril/2003, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 20% do salário-base, caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) |
20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) |
20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) |
20 |
Importante:
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.
BENEFÍCIO
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CARÊNCIA
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Salário-maternidade (*)
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- sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
- 10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo)
- 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
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Auxílio-doença
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- 12 contribuições mensais
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Aposentadoria por invalidez
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- 12 contribuições mensais
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Aposentadoria por idade
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- 180 contribuições
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Aposentadoria especial
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- 180 contribuições
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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- 180 contribuições
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Auxílio-acidente
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- sem carência
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Salário-família
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- sem carência
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Pensão por morte
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- sem carência
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Auxílio-reclusão
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- sem carência
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007
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Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
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até R$ 868,29
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7,65*
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de R$ 868,30 a R$ 1.140,00
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8,65*
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de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14
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9,00
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de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28
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11,00
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* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
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