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Tabela de Incidências:
INSS, FGTS e IRPF
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Discriminação |
INSS |
FGTS |
IRRF |
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Abono
do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor
Público PASEP; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Abono
ou gratificação de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário
(art. 144 da CLT), concedido em virtude de cláusula contratual, do
regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Abonos
Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os
abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Adicionais
de insalubridade, periculosidade e do trabalho noturno; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Adicional
por tempo de serviço; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Adicional
por transferência de local de trabalho; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Ajuda
de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança
de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Ajudas
de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº
5.929, de 30 de outubro de 1973; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Assistência
- as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria
canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de
1965; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Auxílio
Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor
do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos
empregados da empresa; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Aviso
prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); |
SIM |
SIM |
SIM |
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Aviso
prévio indenizado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); |
NÃO |
SIM |
NÃO |
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Babá -
o reembolso-babá, limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e
condicionado à comprovação do registro na Carteira de Trabalho e Previdência
Social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da
contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação
trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança;
e |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Bolsa
- Importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de
estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
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NÃO |
NÃO |
SIM |
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Bolsa
de aprendizagem, garantida ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade, de
acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990),
vigente até 15 de dezembro de 1998; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Comissões;
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SIM |
SIM |
SIM |
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Convênios
Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou
odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso
de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas
médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a
totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Creche
- o reembolso-creche pago em conformidade com a legislação trabalhista,
observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando
devidamente comprovadas as despesas realizadas; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Despesas
com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Diárias
para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
percebida pelo empregado; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Diárias
para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por
cento) da remuneração do empregado; |
SIM |
SIM |
NÃO |
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Direitos
Autorais - os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos
autorais; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Dispensa
- a importância prevista do inciso I do art. 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, pela dispensa imotivada; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Etapas
(marítimos); |
SIM |
SIM |
SIM |
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Férias
- abono ou gratificação de férias concedido em virtude de contrato de
trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo de
trabalho, cujo valor não exceda a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da
CLT); |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Férias
- abono pecuniário correspondente à conversão de 1/3 (um terço) das férias em
pecúnia (art. 143 da CLT) e seu respectivo adicional constitucional; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Férias
- as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo
adicional constitucional; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Férias
- valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art.
137, caput, da CLT; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Férias
– valor de 1/3 (um terço) constitucional das férias; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Gorjetas;
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SIM |
SIM |
SIM |
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Gratificação
de férias, de qualquer valor, até 30 de abril de 1977; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Gratificação
de natal (13º salário), inclusive quando decorrente de aplicação dos
Enunciados nos 2 e 78 do TST; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Gratificações
ajustadas de forma expressa ou tácita,
tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Horas
extras; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Indenização
de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Indenização
de que trata o art. 479 da CLT; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Indenização
de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à
dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do
empregado; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Indenização
por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado
não-optante pelo FGTS; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Indenização
recebida a título de incentivo a demissão; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Licença-prêmio
indenizada; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Licença-prêmio;
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SIM |
SIM |
SIM |
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Multa
- valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Parcela
in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril
de 1976; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Parcela
recebida a título de vale-transporte, nos termos e limites legais; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Participações
do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas
de acordo com lei específica; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Plano
Educacional - o valor relativo a plano educacional que vise à educação
básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a
cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades
desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de
parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao
mesmo; |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Previdência
Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa
jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado,
desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes,
observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Quebra
de caixa do bancário e do comerciário. |
SIM |
SIM |
SIM |
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Repouso
semanal e feriados civis e religiosos; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Retiradas
de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa,
garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho (art. 16 da
Lei nº 8.036/90); |
SIM |
SIM |
SIM |
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Salário
em dinheiro |
SIM |
SIM |
SIM |
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Salário
in natura (em bens ou serviços) |
SIM |
SIM |
SIM |
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Salário-família
e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites
legais, salvo o salário-maternidade; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Salário-família,
no que exceder do valor legal obrigatório; |
SIM |
SIM |
SIM |
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Seguro
- o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a
prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção
coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes,
observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT. |
NÃO |
NÃO |
SIM |
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Transporte
– Alimentação e Habitação - Os valores correspondentes a transporte,
alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para
trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras
ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas
as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
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Vestuário
e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros
acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para
prestação dos respectivos serviços; |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Fonte: Fiscosoft.
(http://www.fiscosoft.com.br/)