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Simples Paulista: é uma forma especial de tributação que o Governo do Estado criou para beneficiar micro e pequenas empresas, conforme estabelecido pela respectiva legislação.
Micro e pequenas empresas, com faturamento anual até R$ 2.400.000,00 e que vendem somente para consumidor final, sendo que as micros estão isentas do ICMS, enquanto as pequenas empresas poderão recolher imposto estadual ICMS mediante uma alíquota que varia de 2,1526%; 3,1008% e 4,0307% aplicável sobre o faturamento mensal.
Observação:
Para os contribuintes exportadores, o valor das exportações não será considerado para fins do limite de faturamento bruto anual, até o montante das operações realizadas no mercado interno (COMUNICADO CAT Nº 03, de 10.01.2006)
Os produtores rurais e as empresas industriais poderão optar pelo Regime do Simples Paulista, sem a obrigatoriedade de realizarem exclusivamente operações a consumidor final, embora fiquem impedidos de apropriar ou transferir qualquer valor a título de crédito do imposto. (COMUNICADO CAT Nº 03, de 10.01.2006)
O ICMS em São Paulo será calculado de acordo com a seguinte tabela: