Tipo de Imposto
|
Tipo de Atividades
|
Alíquota
|
Base de Cálculo
|
Observação
|
IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
15%
|
Lucro líquido
|
Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente.
|
CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
9%
|
Lucro Líquido
|
|
PIS - Programa de Integração Social
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
1,65%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
COFINS - Contribuição Financeira Social
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
7,6%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
IPI - Imposto Produtos Industrializados
|
Indústria
|
Variável
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
II - Imposto de Importação
|
Importação
|
Variável
|
Valor da Importação
|
|
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
|
Indústria e Comércio
|
Variável
De 0% a 25%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra
|
ISS - Imposto sobre Serviços
|
Serviços
|
Variável
De 2% a 5%
|
Valor da Venda
|
Tipo de Imposto
|
Tipo de Atividades
|
Alíquota
|
Base de Cálculo
|
Observação
|
IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
1,2%
|
Lucro líquido
|
Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente.
|
CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
1,08%
|
Lucro Líquido
|
|
PIS - Programa de Integração Social
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
0,65%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
COFINS - Contribuição Financeira Social
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
3,0%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
IPI - Imposto Produtos Industrializados
|
Indústria
|
Variável
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
II - Imposto de Importação
|
Importação
|
Variável
|
Valor da Importação
|
|
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.
|
Indústria e Comércio
|
Variável
De 0% a 25%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra
|
ISS - Imposto sobre Serviços
|
Serviços
|
Variável
De 2% a 5%
|
Valor da Venda
|
Enquadramento
|
Faturamento Anual
ACUMULADA NO ANO CALENDÁRIO EM CURSO
|
PERCENTUAIS APLICÁVEIS SOBRE A RECEITA BRUTA
|
|||
INDÚSTRIA E COMERCIO
|
RECEITA DE SERVIÇOS (quando ultrapassar a 30% do faturamento)
|
||||
Sem IPI
(inclusive creches**)
|
Com IPI
(inclusive creches**)
|
Sem IPI (*)
|
Com IPI(*)
|
||
Microempresa (ME)
|
Até R$ 60.000
|
3,0%
|
3,5%
|
4,5%
|
5,25%
|
De R$ 60.000,01 a R$ 90.000
|
4,0%
|
4,5%
|
6,5%
|
6,75%
|
|
De R$ 90.000,01 a R$ 120.000
|
5,0%
|
5,5%
|
7,5%
|
8,25%
|
|
De R$ 120.000,01 a R$ 240.000
|
5,4%
|
5,9%
|
8,1%
|
8, 85%
|
|
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
|
De R$ 240.000,01 a R$ 360.000
|
5,8%
|
6,3%
|
8,7%
|
9,45%
|
De R$ 360.000,01 a R$ 480.000
|
6,2%
|
6,7%
|
9,3%
|
10,05%
|
|
De R$ 480.000,01 a R$ 600.000
|
6,6%
|
7,1%
|
9,9%
|
10,65%
|
|
De R$ 600.000,01 a R$ 720.000
|
7,0%
|
7,5%
|
10,5%
|
11,25%
|
|
De R$ 720.000,01 a R$ 840.000
|
7,4%
|
7,9%
|
11,1%
|
11,85%
|
|
De R$ 840.000,01 a R$ 960.000
|
7,8%
|
8,3%
|
11,7%
|
12,45%
|
|
De R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000
|
8,2%
|
8,7%
|
12,3%
|
13,05%
|
|
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000
|
8,6%
|
9,1%
|
12,9%
|
13,65%
|
|
De R$ 1.200.000,01 a R$ 1.320.000
|
9,0%
|
9,5%
|
13,5%
|
14,25%
|
|
De R$ 1.320.000,01 a R$ 1.440.000
|
9,4%
|
9,9%
|
14,1%
|
14,85%
|
|
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.560.000
|
9,8%
|
10,30%
|
14,7%
|
15,45%
|
|
De R$ 1.560.000,01 a R$ 1.680.000
|
10,20%
|
10,70%
|
15,3%
|
16,05%
|
|
De R$ 1.680.000,01 a R$ 1.800.000
|
10,60%
|
11,10%
|
15,9%
|
16,65%
|
|
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.920.000
|
11,00%
|
11,50%
|
16,5%
|
17,25%
|
|
De R$ 1.920.000,01 a R$ 2.040.000
|
11,40%
|
11,90%
|
17,1%
|
17,85%
|
|
De R$ 2.040.000,01 a R$ 2.160.000
|
11,80%
|
12,30%
|
17,7%
|
18,45%
|
|
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.280.000
|
12,20%
|
12,70%
|
18,3%
|
19,05%
|
|
De R$ 2.280.000,01 a R$ 2.400.000
|
12,60%
|
13,10%
|
18,9%
|
19,65%
|
|
( *** ) Acima de 2.400.000,00
|
15,12%
|
15,72%
|
22,68%
|
23,58%
|
|
- As empresas contribuintes do IPI tem um acréscimo de 0,50% na alíquota, seja ME ou EPP.
- As empresas que tiverem em seu faturamento mais de 30% de prestação de serviços terão sua alíquota aumentada em 50%.
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|||||
( * ) Estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, agências lotéricas, agências terceirizadas de correios bem como pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
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|||||
( ** ) As creches enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte deixaram de ter os percentuais de determinação do Simples majorados em 50% por força do art. 24 da Lei nº 10.684/2003 que entrou em vigor em 31.05.2003.
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|||||
( *** ) Quando a receita bruta ultrapassar R$ 2.400.000,00, as alíquotas serão acrescidas de 20%.
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